Deram-lhe o nome de uma fortaleza.
Ela fez dele uma porta.
NAVARONI — Advocacia · Brasília/DF
Divórcio, guarda, alimentos, união estável; inventários e partilhas. A matéria em que escutar vale tanto quanto argumentar.
Vistos e residência, regularização, reunião familiar, naturalização, refúgio e defesa em deportação — Lei n.º 13.445/2017.
Defesa em inquérito e ação penal, execução penal, progressão de regime, livramento condicional e habeas corpus.
Ninguém procura advogado num momento estável da vida.
Fale com a advogadaNomes não se escolhem por acaso. Um pai olhou para a filha recém-nascida e deu-lhe o nome de uma fortaleza — daquilo que se tinha por impossível de tomar. Não é nome de agenda telefônica. É nome que se dá quando se espera que a pessoa enfrente o que os outros já desistiram de enfrentar.
Ela passou a vida explicando o nome. E acabou construindo um ofício que o explica sozinho.
Quem carrega nome de fortaleza tem um caminho fácil pela frente: fechar-se. Escolher só o que é seguro, atender só quem chega recomendado, blindar-se contra o difícil. É o que a maioria faz, e ninguém critica.
Esta casa fez o contrário. Da fortaleza guardou a firmeza; do resto, abriu. Recebe o preso que já foi condenado, o estrangeiro cujo documento venceu, a família que se partiu e precisa decidir onde ficam as crianças. Causas difíceis e pesadas, que chegam depois de a pessoa ouvir, em algum lugar, que não havia mais o que fazer.
Muralha protege quem está dentro. Porta serve a quem está fora. Esta casa escolheu ser porta.
Repare no que têm em comum todas as pessoas que empurram a porta de um escritório: nenhuma delas está parada. Uma está saindo de um casamento. Outra, de um país. Outra, de uma cela. Outra, de uma geração para a seguinte, com um inventário na mão. Todas estão no meio de uma travessia — e é sempre no meio que dá medo.
Advogar, aqui, é isso: acompanhar alguém de um lado ao outro. Não decidir por ele, não carregá-lo — atravessar junto, sabendo o caminho.
É por isso que as três frentes desta casa são uma coisa só, vista de três ângulos: a fronteira que se atravessa, a família que se refaz, a liberdade que se recupera.
Antes de existir tese jurídica, existe uma história mal contada — pela pressa, pelo medo, pela vergonha de estar ali. Quem atende sem escutar recebe um resumo; quem escuta recebe o caso. E a diferença entre os dois costuma ser tudo o que havia de defesa.
A primeira consulta desta casa não tem cronômetro. É a única parte do trabalho que não se acelera sem perder.
Compreender a pessoa não substitui conhecer o prazo, a via e o dispositivo. Advocacia que se comove mas erra o recurso não ajudou ninguém — apenas acompanhou a queda com boas maneiras. Da fortaleza, esta casa guardou exatamente isto: cada afirmação conferida na fonte, cada fundamento lido no original, nenhuma peça no escuro.
Porta que não tem batente não é porta — é buraco na parede. Acolhimento sem rigor não é acolhimento; é descuido com hora marcada.
A porta se abre para quem já ouviu não. A primeira consulta não tem cronômetro.
Acompanhar de um lado ao outro. Não decidir pelo cliente — ir junto, sabendo o caminho.
Da fortaleza, o batente. Fundamento lido no original, prazo conferido, nada no escuro.
Voz humana do primeiro contato ao trânsito em julgado. Sempre alguém do outro lado.
As três primeiras são onde a casa se concentra. As demais acompanham as causas que costumam vir junto — porque um divórcio traz partilha de bens, uma execução penal traz questão previdenciária, e uma regularização migratória traz contrato de trabalho.
Divórcio consensual e litigioso, guarda e convivência, alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, planejamento sucessório, inventários e partilhas.
Vistos e autorizações de residência, regularização migratória, reunião familiar, naturalização, refúgio e acolhida humanitária, defesa em deportação e expulsão, autorização de trabalho — sob a Lei n.º 13.445/2017.
Defesa em inquérito e ação penal, execução penal, progressão de regime, livramento condicional, tribunal do júri, habeas corpus e revisão criminal.
Três frentes que mudam de norma com frequência — e onde vale a pena saber antes de precisar. Conforme a casa publica, os textos entram aqui, com a fonte sempre indicada.
Alterações de lei e decisões dos tribunais superiores que mudam o que já parecia pacificado em divórcio, guarda e herança.
A Lei n.º 13.445/2017 na prática — o que muda em portarias, resoluções do CNIg e acordos internacionais que afetam quem vive entre dois países.
Súmulas, temas repetitivos e mudanças na execução da pena que afetam prazo, regime e benefícios de quem cumpre sentença.
Procurar advogado costuma ser desconfortável — não se sabe o que dizer, o que levar, quanto tempo leva. Esta casa prefere explicar antes.
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, sob o n.º 45.229. Atua em Brasília, com concentração em Família e Sucessões, Direito Migratório e Penal.
NAVARONI reúne advogados, correspondentes e consultores técnicos de áreas complementares, sob a responsabilidade de Navaroni Soares Gomes, OAB/DF 45.229. Cada causa é conduzida por um advogado responsável e um consultor da matéria — ninguém advoga sozinho nesta casa.
O primeiro contato é sempre com uma pessoa.
Escritório — por voz ou mensagem, como preferir.
Direto com a advogada.
SHN Quadra 02, Bloco F
Executive Office Tower, Salas 624 a 626
Asa Norte, Brasília/DF
Conte em poucas linhas do que se trata. A casa responde no mesmo dia útil.